Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.663 de 28 de janeiro de 1946
Transfere verba na Secretaria da Educação e Saúde Pública. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1946.
– Fica transferida na Secretaria da Educação e Saúde Pública, a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), da verba 073-03 (330) para a verba 074-03 (310), do orçamento vigente.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Iago Vitoriano Pimentel Antônio Martins Vilas boas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães José de Carvalho Lopes