Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.663 de 28 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica transferida na Secretaria da Educação e Saúde Pública, a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), da verba 073-03 (330) para a verba 074-03 (310), do orçamento vigente.