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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.613 de 07 de janeiro de 1946

Altera vencimentos dos Chefes de Serviço da Administração superior da Rêde Mineira de Viação. O INTERIOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Ficam estabelecidos os seguintes vencimentos mensais para os Chefes de Serviço da Administração Superior da Rêde Mineira de Viação: Cr$ Diretor 6.000,00 Chefes de Divisão 4.200,00 Representante da Rêde no Rio 3.900,00 Chefe dos Serviços Jurídicos 3.900,00 Chefe do Serviço Sanitário 3.000,00 Secretário 2.700,00 Chefe do Gabinete 2.700,00 Engenheiro da classe "A" 4.500,00 Engenheiro da classe "B" 3.900,00 Engenheiro da classe "C" 3.300,00 Engenheiro da classe "D" 2.700,00 Médicos 2.700,00 Advogados 2.700,00 Chefe de Contabilidade 3.900,00 Tesoureiro 3.900,00 Contador 3.900,00 Almoxarife 3.900,00

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.613 de 07 de janeiro de 1946