Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.613 de 07 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam estabelecidos os seguintes vencimentos mensais para os Chefes de Serviço da Administração Superior da Rêde Mineira de Viação: Cr$ Diretor 6.000,00 Chefes de Divisão 4.200,00 Representante da Rêde no Rio 3.900,00 Chefe dos Serviços Jurídicos 3.900,00 Chefe do Serviço Sanitário 3.000,00 Secretário 2.700,00 Chefe do Gabinete 2.700,00 Engenheiro da classe "A" 4.500,00 Engenheiro da classe "B" 3.900,00 Engenheiro da classe "C" 3.300,00 Engenheiro da classe "D" 2.700,00 Médicos 2.700,00 Advogados 2.700,00 Chefe de Contabilidade 3.900,00 Tesoureiro 3.900,00 Contador 3.900,00 Almoxarife 3.900,00