Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.698 de 15 de março de 1946
Reorganiza o quadro dos funcionários do Conselho Administrativo do Estado. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n.° II, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 1.698, DE 15 DE MARÇO DE 1946.
– Fica aprovado o quadro dos funcionários do Conselho Administrativo do Estado de Minas Gerais, que acompanha êste decreto-lei, com os vencimentos dêle constantes.
– Os cargos do quadro de funcionários são de provimento efetivo, com exceção dos de chefe e oficial de gabinete, que são de imediata confiança do Presidente do Conselho.
– As despesas decorrentes dêste decreto-lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente – 2-3 (030)- que será reforçada oportunamente nos têrmos do Decreto-lei federal n.° 2.416, de 17 de julho de 1940.
– Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente o Decreto-lei Nº 507, de 27 de setembro de 1939, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
CARGOS Vencimentos mensais Gratificações mensais - Cr$ Cr$ Gabinete do Presidente - - 1 Chefe de Gabinete 3.000,00 - 1 Chefe de Gabinete 2.400,00 - 1 Contínuo 570,00 - 1 Motorista de 1º classe - 300,00 1 Ajudante de motorista - 300,00 Secretaria - - 1 Secretário 3.600,00 - 1 Taquígrafo – dactilógrafo 870,00 - 2 Praticantes 600,00 - 1 Porteiro 720,00 - 2 Serventes 480,00 - Serviços Internos - - 1 Diretor 3.600,00 - 3 Chefes de secção 2.400,00 - 3 Primeiros oficiais 1.500,00 - 3 Segundos oficiais 1.290,00 - 3 Terceiros oficiais 990,00 - 3 Quartos oficiais 870,00 - 4 Praticantes 600,00 -