Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.698 de 15 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o quadro dos funcionários do Conselho Administrativo do Estado de Minas Gerais, que acompanha êste decreto-lei, com os vencimentos dêle constantes.