Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.698 de 15 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As despesas decorrentes dêste decreto-lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente – 2-3 (030)- que será reforçada oportunamente nos têrmos do Decreto-lei federal n.° 2.416, de 17 de julho de 1940.