Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.698 de 15 de março de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente o Decreto-lei Nº 507, de 27 de setembro de 1939, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.