Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.698 de 15 de março de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente o Decreto-lei Nº 507, de 27 de setembro de 1939, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.