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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.669 de 29 de janeiro de 1946

Cria cargos no Arquivo Público Mineiro. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Ficam criados, no Arquivo Público Mineiro, o cargo de Assistente Técnico, com os vencimentos anuais de Cr$ 32.400,00, e mais dois (2) lugares de praticante.

Parágrafo único

– O cargo de Assistente Técnico, de livre escolha do Governador do Estado, será isolado e de provimento efetivo.

Art. 2º

– Para atender ás despesas decorrentes dêste decreto-lei, ficam transferidas para a verba 026-03-(070) as dotações correspondentes a gratificação a Diretores da Secretaria do Interior, consignadas nas verbas 004-07-(090), 005-07-(090), 006-07-(090) e 026-07-(090), no total de Cr$ 28.800,00, e mais Cr$ 18.000,00 da verba 006-O7-(994).

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães lago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.669 de 29 de janeiro de 1946