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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.669 de 29 de janeiro de 1946

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Art. 2º

– Para atender ás despesas decorrentes dêste decreto-lei, ficam transferidas para a verba 026-03-(070) as dotações correspondentes a gratificação a Diretores da Secretaria do Interior, consignadas nas verbas 004-07-(090), 005-07-(090), 006-07-(090) e 026-07-(090), no total de Cr$ 28.800,00, e mais Cr$ 18.000,00 da verba 006-O7-(994).