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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.669 de 29 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Ficam criados, no Arquivo Público Mineiro, o cargo de Assistente Técnico, com os vencimentos anuais de Cr$ 32.400,00, e mais dois (2) lugares de praticante.

Parágrafo único

– O cargo de Assistente Técnico, de livre escolha do Governador do Estado, será isolado e de provimento efetivo.