Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.669 de 29 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados, no Arquivo Público Mineiro, o cargo de Assistente Técnico, com os vencimentos anuais de Cr$ 32.400,00, e mais dois (2) lugares de praticante.
Parágrafo único
– O cargo de Assistente Técnico, de livre escolha do Governador do Estado, será isolado e de provimento efetivo.