Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.743 de 20 de maio de 1946
Cria grupo escolar na cidade de Presidente Vargas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
Art. 1º
– Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Presidente Vargas, com a denominação de "Major Lage".
Art. 2º
– Fica criado, no quadro do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar de cidade, um de porteiro de 3.º classe e um de servente de 3.º classe.
Art. 3º
– A despesa decorrente dêste Decreto-lei correrá por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETA: Art. 1º – Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Presidente Vargas, com a denominação de "Major Lage". Art. 2º – Fica criado, no quadro do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar de cidade, um de porteiro de 3.º classe e um de servente de 3.º classe. Art. 3º – A despesa decorrente dêste Decreto-lei correrá por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1946 JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima