Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.743 de 20 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A despesa decorrente dêste Decreto-lei correrá por dotações orçamentárias próprias.
– A despesa decorrente dêste Decreto-lei correrá por dotações orçamentárias próprias.