Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.743 de 20 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Presidente Vargas, com a denominação de "Major Lage".
– Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Presidente Vargas, com a denominação de "Major Lage".