Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.737 de 16/05/1946Dispõe sôbre os vencimentos dos Assistentes do Departamento de Fomento Industrial, da Secretaria da Agricultura, Indústria, comércio e Trabalho.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202 de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...