Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 173 de 21 de janeiro de 1939

Aprova um decreto municipal do Prefeito de Governador Valadares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, e para os fins do art. 4º, letra “d”, do decreto-lei estadual nº 11, de 13 de dezembro de 1937, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1939.


Art. 1º

– Para os devidos efeitos, fica aprovado o decreto municipal de Figueira (hoje Governador Valadares) de nº 25, datado de 14 de novembro de 1938, e que dispõe sobre a venda e concessão de lotes do patrimônio daquele município.

Art. 2º

– Ficam revogadas as disposições em contrário, para que o disposto no referido decreto-lei municipal se aplique tal como nele se cotém.

Art. 3º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 173 de 21 de janeiro de 1939