Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 173 de 21 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para os devidos efeitos, fica aprovado o decreto municipal de Figueira (hoje Governador Valadares) de nº 25, datado de 14 de novembro de 1938, e que dispõe sobre a venda e concessão de lotes do patrimônio daquele município.