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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.678 de 30 de janeiro de 1946

Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a fazer permuta de terreno. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a permutar os lotes de nºs. 7 e 5 dos quarteirões 29 e 37, respectivamente, de 8.º secção urbana, de sua propriedade, pelo de nº 4, do quarteirão 3 da mesma secção, com frente para a Avenida Amazonas, de propriedade de D, Célia Valadares Portela, de valor equivalente, e parte lote 4 por parte do de n.º 6, de propriedade de Manuel Alonso, do mesmo quarteirão e secção, também do mesmo valor.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.678 de 30 de janeiro de 1946