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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.678 de 30 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a permutar os lotes de nºs. 7 e 5 dos quarteirões 29 e 37, respectivamente, de 8.º secção urbana, de sua propriedade, pelo de nº 4, do quarteirão 3 da mesma secção, com frente para a Avenida Amazonas, de propriedade de D, Célia Valadares Portela, de valor equivalente, e parte lote 4 por parte do de n.º 6, de propriedade de Manuel Alonso, do mesmo quarteirão e secção, também do mesmo valor.