Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.691 de 25 de fevereiro de 1946
Transforma cargo no Centro de Saúde de Juiz de Fora. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em 25 de fevereiro de 1946.
– Fica transformado o cargo de médico especialista do Centro de Saúde de Juiz de Fora em médico epidemiologista do mesmo Centro, com os vencimentos anuais de Cr$ 13.600,00.
– A diferença de vencimentos que ocorrerá com a transformação do cargo a que se refere o artigo acima, será suprida, no presente exercício, pelo saldo da verba orçamentária, já aprovada, 104 – 085 – 07 – (7).
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima Álvaro Cardoso de Menezes Lucas Lopes