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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.691 de 25 de fevereiro de 1946

Transforma cargo no Centro de Saúde de Juiz de Fora. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em 25 de fevereiro de 1946.


Art. 1º

– Fica transformado o cargo de médico especialista do Centro de Saúde de Juiz de Fora em médico epidemiologista do mesmo Centro, com os vencimentos anuais de Cr$ 13.600,00.

Art. 2º

– A diferença de vencimentos que ocorrerá com a transformação do cargo a que se refere o artigo acima, será suprida, no presente exercício, pelo saldo da verba orçamentária, já aprovada, 104 – 085 – 07 – (7).

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima Álvaro Cardoso de Menezes Lucas Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.691 de 25 de fevereiro de 1946