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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.691 de 25 de fevereiro de 1946

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Art. 2º

– A diferença de vencimentos que ocorrerá com a transformação do cargo a que se refere o artigo acima, será suprida, no presente exercício, pelo saldo da verba orçamentária, já aprovada, 104 – 085 – 07 – (7).