Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.691 de 25 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A diferença de vencimentos que ocorrerá com a transformação do cargo a que se refere o artigo acima, será suprida, no presente exercício, pelo saldo da verba orçamentária, já aprovada, 104 – 085 – 07 – (7).