Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.691 de 25 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica transformado o cargo de médico especialista do Centro de Saúde de Juiz de Fora em médico epidemiologista do mesmo Centro, com os vencimentos anuais de Cr$ 13.600,00.