Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais854 de 17/09/1942Fixo a Força Policial do Estado de Minas Gerais, para o ano de 1943.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 5º, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril do ano de 1939, e devidamente autorizada pelo sr. Presidente da República,
DECRETA:...