Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 990 de 22 de dezembro de 1943
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial Cr $5.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1943.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Guia Lopes de parte de despesas com a construção da ponte sôbre o rio São Francisco, na estrada Pium-í Guia Lopes.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Dermeval José Pimenta Édison Álvares da Silva