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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 990 de 22 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Guia Lopes de parte de despesas com a construção da ponte sôbre o rio São Francisco, na estrada Pium-í Guia Lopes.