Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 954 de 01 de novembro de 1943
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $7.522,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $7.522,30 (sete mil quinhentos e vinte e dois cruzeiros e trinta centavos), para pagamento, ao Sr. Cícero Cerqueira Pereira, de juros contratuais de obras realizadas na Colônia Santa Fé, em Três Corações.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.