Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 954 de 01 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $7.522,30 (sete mil quinhentos e vinte e dois cruzeiros e trinta centavos), para pagamento, ao Sr. Cícero Cerqueira Pereira, de juros contratuais de obras realizadas na Colônia Santa Fé, em Três Corações.