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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 868 de 06 de novembro de 1942

Abre crédito especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º IV, do decreto-lei n.º 1.202, de 8 abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1.º


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria , Comércio e Trabalho o crédito especial da importância de Cr. $98.369,10 (noventa e oito mil trezentos e sessenta e nove cruzeiros e dez centavos), para pagamento das despesas a que se refere o decreto-lei n.º 821, de 30 de dezembro de 1941.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria , Comércio e Trabalho o crédito especial da importância de Cr. $98.369,10 (noventa e oito mil trezentos e sessenta e nove cruzeiros e dez centavos), para pagamento das despesas a que se refere o decreto-lei n.º 821, de 30 de dezembro de 1941. Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1942 BENEDITO VALADARES RIBEIRO Alcides Gonçalves de Sousa Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 868 de 06 de novembro de 1942