Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 868 de 06 de novembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria , Comércio e Trabalho o crédito especial da importância de Cr. $98.369,10 (noventa e oito mil trezentos e sessenta e nove cruzeiros e dez centavos), para pagamento das despesas a que se refere o decreto-lei n.º 821, de 30 de dezembro de 1941.