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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 994 de 22 de dezembro de 1943

Abre créditos adicionais, pela Prefeitura de Araxá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, os seguintes créditos especiais:

a

Para pagamento de contribuições ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários- Cr $8.000,00.

b

Para pagamento de contribuições à Legião Brasileira de Assistência- Cr $3.000,00.

Art. 2º

Ficam igualmente abertos, pela Prefeitura de Araxá, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 8-07-3- Livros e impressos- Cr $2.000,00. 8-63-1- Operários do serviço de água- Cr $3.000,00.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu

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