Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 994 de 22 de dezembro de 1943
Abre créditos adicionais, pela Prefeitura de Araxá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1943.
Para pagamento de contribuições ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários- Cr $8.000,00.
Ficam igualmente abertos, pela Prefeitura de Araxá, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 8-07-3- Livros e impressos- Cr $2.000,00. 8-63-1- Operários do serviço de água- Cr $3.000,00.
Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu