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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 994 de 22 de dezembro de 1943


Art. 1º

Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, os seguintes créditos especiais:

a

Para pagamento de contribuições ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários- Cr $8.000,00.

b

Para pagamento de contribuições à Legião Brasileira de Assistência- Cr $3.000,00.