Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 994 de 22 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, os seguintes créditos especiais:
a
Para pagamento de contribuições ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários- Cr $8.000,00.
b
Para pagamento de contribuições à Legião Brasileira de Assistência- Cr $3.000,00.