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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 994 de 22 de dezembro de 1943

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Art. 2º

Ficam igualmente abertos, pela Prefeitura de Araxá, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 8-07-3- Livros e impressos- Cr $2.000,00. 8-63-1- Operários do serviço de água- Cr $3.000,00.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 994 /1943