Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 981 de 09 de dezembro de 1943
Abre crédito especial à Secretaria de Educação e Saúde Pública O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º 5, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1943.