Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais976 de 07/12/1943Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 45.162,40.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...