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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 976 de 07 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 45.162,40. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr $45.162,40 (quarenta e cinco mil cento e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas nos exercícios de 1940 a 1942, com aluguéis, condução, diárias e similares.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Lucas Lopes Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 976 de 07 de dezembro de 1943