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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 976 de 07 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr $45.162,40 (quarenta e cinco mil cento e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas nos exercícios de 1940 a 1942, com aluguéis, condução, diárias e similares.