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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 955 de 01 de novembro de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicos, o crédito especial de Cr $86.500,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $86.500.00, (oitenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de terreno adquirido para a construção da Escola Técnica Industrial de Belo Horizonte.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 955 de 01 de novembro de 1943