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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 955 de 01 de novembro de 1943

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $86.500.00, (oitenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de terreno adquirido para a construção da Escola Técnica Industrial de Belo Horizonte.