Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 955 de 01 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $86.500.00, (oitenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de terreno adquirido para a construção da Escola Técnica Industrial de Belo Horizonte.