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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 901 de 25 de fevereiro de 1943

Autoriza a doação de terrenos do Estado à União Federal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1943.


Art. 1º

– Fica o Governador do Estado autorizado a doar à União Federal o terreno situado em Viçosa, onde se acha instalado o Patronato Agrícola "Artur Bernardes", terreno êsse adquirido pelo Estado de Minas Gerais, conforme escritura lavrada em 17 de maio de 1926.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 901 de 25 de fevereiro de 1943