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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 901 de 25 de fevereiro de 1943

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Art. 1º

– Fica o Governador do Estado autorizado a doar à União Federal o terreno situado em Viçosa, onde se acha instalado o Patronato Agrícola "Artur Bernardes", terreno êsse adquirido pelo Estado de Minas Gerais, conforme escritura lavrada em 17 de maio de 1926.