Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 901 de 25 de fevereiro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Governador do Estado autorizado a doar à União Federal o terreno situado em Viçosa, onde se acha instalado o Patronato Agrícola "Artur Bernardes", terreno êsse adquirido pelo Estado de Minas Gerais, conforme escritura lavrada em 17 de maio de 1926.