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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 951 de 26 de outubro de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $17.653,60. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1943.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $17.653,60 (dezessete mil e seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e sessenta centavos;), para pagamento à firma Bento Paixão e Cia., por fornecimentos feitos à Usina de Florestal, em Pará de Minas, em exercícios anteriores.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 951 de 26 de outubro de 1943