Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 951 de 26 de outubro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $17.653,60 (dezessete mil e seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e sessenta centavos;), para pagamento à firma Bento Paixão e Cia., por fornecimentos feitos à Usina de Florestal, em Pará de Minas, em exercícios anteriores.