Emenda Constitucional Estadual do Paraná40 de 19/12/2018Acrescenta os incisos XXIII, XXIV e XXV ao art. 34 da Constituição do Estado do Paraná, para estabelecer como direitos dos servidores públicos a licença à gestante em caso de aborto, natimorto e óbito neonatal e a licença-paternidade em caso de óbito fetal e neonatal.