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所得税 税率表 令和6年” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.472 de 06/12/1945

    Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 2.449,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.468 de 06/12/1945

    Abre à Secretaria do interior o crédito especial de Cr$ 570,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.410 de 07/11/1945

    Dispõe sôbre isenção de tributos pela Prefeitura de Araxá. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.466 de 06/12/1945

    Abre à Secretaria do interior o crédito especial de Cr$ 479,80. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.388 de 17/10/1945

    Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.650,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.404 de 22/10/1945

    Autoriza pagamento de diferença de subsídio e representação e abre créditos adicionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.442 de 04/12/1945

    Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 297.650,00, às diversas verbas do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.429 de 03/12/1945

    Dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-lei n. 1.389, de 17 de outubro de 1945, e revoga o seu parágrafo único. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:...