Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.404 de 22 de outubro de 1945
Autoriza pagamento de diferença de subsídio e representação e abre créditos adicionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de outubro de 1945.
– Fica a Prefeitura de Cambuquira autorizada a pagar a quantia de Cr$ 5.526,00, relativa a diferença de subsídio e representação do exercício de 1944, a que tem direito o prefeito municipal, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei estadual n. 1.000, de 24-12-943.
-Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.526,00.
– Ficam abertos, pela mesma Prefeitura, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento em vigor: Cr$ 8-04-3 – Impressos e material de expediente 3.000,00 8-04-4 – Serviço Postal 200,00 8-04-4 – Serviço telegráfico 300,00 8-81-1 – Operários do serviço de ruas, praças e jardins 20.000,00 8-81-3 – Para o serviço de pavimentação de vias públicas 44.856,00 8-81-3 – Combustíveis e lubrificantes 5.000,00 8-99-4 – Propaganda e publicidade 2.500,00 8-99-4 – Despesas imprevistas 20.000,00
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Celso Porfírio de Araújo Machado