Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.404 de 22 de outubro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.