Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.404 de 22 de outubro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam abertos, pela mesma Prefeitura, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento em vigor: Cr$ 8-04-3 – Impressos e material de expediente 3.000,00 8-04-4 – Serviço Postal 200,00 8-04-4 – Serviço telegráfico 300,00 8-81-1 – Operários do serviço de ruas, praças e jardins 20.000,00 8-81-3 – Para o serviço de pavimentação de vias públicas 44.856,00 8-81-3 – Combustíveis e lubrificantes 5.000,00 8-99-4 – Propaganda e publicidade 2.500,00 8-99-4 – Despesas imprevistas 20.000,00