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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.404 de 22 de outubro de 1945

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura de Cambuquira autorizada a pagar a quantia de Cr$ 5.526,00, relativa a diferença de subsídio e representação do exercício de 1944, a que tem direito o prefeito municipal, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei estadual n. 1.000, de 24-12-943.