Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.442 de 04 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 297.650,00, às diversas verbas do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 297.650,00 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), às seguintes verbas do Orçamento vigente: Cr$ 045-68 (014) 100,00 045-68 (074) 6.650,00 045-68 (094) 8.650,00 045-68 (214) 9.800,00 045-68 (244) 3.550,00 045-68 (254) 400,00 045-68 (264) 1.000,00 045-68 (274) 3.700,00 045-68 (249) 1.000,00 045-68 (404) 3.000,00 045-68 (414) 7.000,00 045-68 (514) 100,00 045-68 (544) 10.000,00 045-68 (574) 26.700,00 045-68 (694) 6.000,00 045-68 (884) 210.000,00 297.650,00
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes