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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.472 de 06 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 2.449,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 2.449,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros), para pagamento de despesas feitas com reparos no prédio do Pôsto de Monta de Leopoldina, no exercício de 1942.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.472 de 06 de dezembro de 1945